Dispõe sobre a oferta de vagas para acadêmicos para membros da comissão monitores do II SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE NA ESCOLA.
CONSIDERANDO a realização deste edital da comissão de monitoria como uma oportunidade dos acadêmicos conhecerem e vivenciarem a dinâmica de um evento científico da área de educação/saúde; CONSIDERANDO que o envolvimento dos acadêmicos junto das atividades administrativas possibilita o enriquecimento do conhecimento e desencadeia o desenvolvimento de competências. CONSIDERANDO que a comissão de monitoria objetiva: capacitar os acadêmicos para a organização do congresso; orientar os acadêmicos quanto à relevância da participação para as atividades complementares, pesquisa, extensão e estágio. A Comissão Organizadora do II SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE NA ESCOLA, promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem(PPGEnf/UFPE) , torna público o processo seletivo de acadêmicos de Cursos de Graduação da área de educação/saúde vinculados a Universidades e Faculdades, preferencialmente, localizadas no estado de Pernambuco, para atuarem como membros da comissão de apoio do evento.
Art. 1º. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As atividades da comissão de apoio iniciarão após o lançamento do resultado final, onde atuarão na divulgação e organização do evento em parceria com a Comissão Gestora. Os direcionamentos para os classificados e aprovados serão encaminhados via e-mail. 1.2 Serão oferecidas 40 vagas para os classificados. 1.3 Para ser membro da comissão de monitoria, o acadêmico deverá ter disponibilidade integral no período 11, 12, 13 e 14 maio de 2025. 1.4 O acadêmico selecionado para membro da comissão de apoio terá a garantia de inscrição no evento como participante e certificado de comissão de monitoria/monitor (40 horas), porém, não receberá remuneração financeira. 1.5 A ausência do acadêmico, bem como apresentação de comportamento antiético, mediante avaliação da Comissão Organizadora do evento acarretará automaticamente em seu desligamento, sendo sua vaga imediatamente ocupada por um acadêmico classificado.
Art. 2º. DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES 2.1. Todas as atividades realizadas serão supervisionadas pela Comissão Organizadora. 2.2. Antes do evento: divulgação em suas instituições;organização de material; participação de reuniões junto à Comissão Organizadora, dentre outras atribuições a serem definidas por esta Comissão. 2.3. Durante o evento: organizar as salas do evento para atender a programação; recepcionar os palestrantes e participantes; orientar os participantes e esclarecer dúvidas; dentre outras atribuições a critério da Comissão.
Art. 3º. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.sitedoevento.com.br, no período de 20 de março de 2025 a 18 de abril de 2025. 3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 4º. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 4.1. Ser aluno (devidamente matriculado) dos cursos de graduação. 4.2. Estar cadastrado no evento; 4.3. Estar disponível integralmente no período de realização do II SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE NA ESCOLA; 4.4. Estar disponível para a realização de reuniões e atividades preparatórias para a realização do II SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE NA ESCOLA;
Art. 5º. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 5.1. O(a) candidato(a) deve:
Preencher o formulário on-line, disponível no site https://simposiodeeducacaoemsaude.com.br;
Anexar arquivo contendo currículo (Lattes) e foto;
5.2. Não serão permitidas inscrições por procuração.
Parágrafo único: A ausência de quaisquer dos documentos exigidos implicará no indeferimento da inscrição.
Art. 6º. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção consistirá das etapas de inscrição e treinamento.
Serão selecionados os candidatos com disponibilidade de horários, conhecimento em recursos audiovisuais e predisposição para o trabalho em equipe. É desejável experiência em organização em eventos técnico-científicos. 6.1 A seleção será realizada pelos componentes da Comissão Gestora e Comissão de monitoria do II SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE NA ESCOLA, através da análise dos documentos encaminhados.
Art. 7º. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. Os resultados serão divulgados pela Comissão Gestora do Congresso, em https://simposiodeeducacaoemsaude.com.br, no dia 30 de abril de 2025. 7.2. Os candidatos aprovados serão orientados inicialmente por e-mail sobre quando ocorrerão as reuniões preliminares para o II SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE NA ESCOLA.
Art. 8º. DA ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO DE APOIO: 8.1. Caberá a comissão de apoio: 8.1.1. Participar do treinamento; 8.1.2. Participar de todas as reuniões convocadas para a organização dos trabalhos da comissão de apoio; 8.1.3. Estar disponível integralmente no período de realização do Evento: 12 a 14 de 8:00 às 17:00h
8.1.4. Desenvolver as atividades que lhes forem atribuídas durante o evento; 8.1.5. Atender as demandas do evento sob a orientação do Coordenador da Comissão da qual fará parte, nos horários determinados.
Art. 9º. AOS MONITORES SERÃO CONCEDIDO: 9.1. Inscrição gratuita no evento; 9.2. Será concedido certificado de comissão de apoio/monitoria (40h) aos que cumprirem as atividades designadas;
Art. 10º. CONSIDERAÇÕES FINAIS 10.1. O não comparecimento do candidato convocado no prazo estipulado no momento da convocação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da sua classificação e, em consequência, será chamado o candidato classificado logo em seguida, obedecendo à ordem de classificação; 10.2. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital; 10.3. A Comissão Organizadora poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada pelo candidato. A inverdade de qualquer informação implicará a desclassificação; 10.4. O não cumprimento, por parte dos monitores às regras, normas, determinações deliberadas pela Comissão Organizadora, resultará na eliminação do membro da comissão de apoio das suas funções; 10.5. A não participação dos candidatos em qualquer uma das fases do processo implicará em sua automática eliminação; 10.6. Não será atribuída qualquer remuneração ou bolsa ao membro da comissão de apoio; 10.7. O evento não se responsabiliza por despesas relativas à participação dos candidatos no processo seletivo e/ou realização das atividades da comissão de apoio (transporte, alimentação, etc); 10.8. Os casos omissos neste Edital serão avaliados pela Comissão Gestora e Comissão de Apoio Institucional do congresso, e qualquer recurso deverá ser dirigido ao seu Presidente, sendo o resultado divulgado posteriormente.
Recife, 20 de Março de 2025
II SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE NA ESCOLA
A interculturalidade na pesquisa e formação para educação básica